
CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA
com ênfase em Proteção Psicossocial no Trabalho
Versão: 02.2026
Vigência: 01.06.2026 a 31.05.2028
Responsáveis:
Gestão de Pessoas: Leonardo C A Araujo
Diretoria: Fabio Lousada Gouvêa
Este Código de Conduta e Ética ("Código") expressa os valores, compromissos e regras de comportamento que orientam a atuação do ITAPETINGA PLAZA HOTEL LTDA e de todos os seus colaboradores, independentemente de cargo, área ou modalidade de vínculo.
Sua elaboração atende, em especial, às exigências da Portaria MTE n. 1.419/2024 e da Norma Regulamentadora NR-1, que incluem expressamente a obrigação patronal de identificar, avaliar e controlar riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Fundamentam este documento:
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Consolidação das Leis do Trabalho — CLT (Decreto-Lei n. 5.452/1943);
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Lei n. 9.029/1995 — vedação de práticas discriminatórias;
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Lei n. 11.340/2006 — Lei Maria da Penha;
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Lei n. 12.288/2010 — Estatuto da Igualdade Racial;
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Lei n. 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
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Lei n. 14.457/2022 — Programa Emprega + Mulheres;
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Convenções OIT n. 111, 155 e 187; e
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NR-1 (Portaria MTE n. 1.419/2024) — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, incluindo riscos psicossociais.
O Código é de adesão obrigatória. Todo colaborador deve lê-lo, compreendê-lo e assiná-lo no momento da admissão e sempre que houver atualização relevante.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
As disposições deste Código aplicam-se a:
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Colaboradores com vínculo empregatício (CLT), inclusive aprendizes e estagiários;
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Prestadores de serviços, consultores e terceirizados que atuem nas instalações ou em nome do ITAPETINGA PLAZA HOTEL LTDA;
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Membros de órgãos de administração e fiscalização; e
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Candidatos a processos seletivos, no que couber.
A conduta esperada se estende a ambientes físicos da empresa, eventos corporativos, representação externa e ambientes digitais (e-mail, redes sociais, aplicativos de mensagens) quando envolvam colegas, clientes ou a imagem da organização.
VALORES E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
A cultura do ITAPETINGA PLAZA HOTEL LTDA é construída sobre os seguintes pilares:
Nossos Valores Fundamentais:
-Respeito — tratamos toda pessoa com dignidade, independentemente de origem, gênero, religião, orientação sexual, deficiência ou qualquer outra característica.
-Integridade — agimos com honestidade, transparência e coerência entre discurso e prática.
-Colaboração — valorizamos o trabalho em equipe e o ambiente de apoio mútuo.
-Saúde e Bem-estar — protegemos a saúde física, mental e psicossocial de todos.
-Responsabilidade — cada colaborador é agente ativo de um ambiente saudável e produtivo.
-Inovação com Ética — buscamos resultados sem comprometer valores humanos fundamentais.
PROTEÇÃO PSICOSSOCIAL NO TRABALHO
Em conformidade com a NR-1 (Portaria MTE n. 1.419/2024), o ITAPETINGA PLAZA HOTEL LTDA reconhece os riscos psicossociais como categoria oficial de risco ocupacional e adota medidas ativas de prevenção, identificação e controle.
1. Fatores de Risco Psicossocial Monitorados
São considerados fatores de risco psicossocial, para fins deste Código e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR):
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Sobrecarga quantitativa ou qualitativa de trabalho;
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Pressão excessiva por resultados ou metas inatingíveis;
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Ausência de autonomia ou suporte adequado na execução das tarefas;
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Assédio moral, sexual ou discriminação de qualquer natureza;
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Violência física ou verbal no ambiente de trabalho;
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Isolamento, exclusão ou segregação intencional de colaboradores;
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Comunicação agressiva, humilhante ou vexatória por parte de gestores ou pares;
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Uso da insegurança sobre continuidade do emprego como instrumento de pressão;
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Jornadas excessivas sistemáticas que comprometam a saúde e a vida pessoal.
2. Medidas de Prevenção e Controle
A empresa compromete-se a:
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Incluir os riscos psicossociais no mapeamento do PGR, com revisão anual ou sempre que houver mudança organizacional relevante;
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Capacitar líderes e gestores para a identificação precoce de sofrimento psíquico em suas equipes;
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Disponibilizar canal de escuta ativo e sigiloso para relato de situações de risco psicossocial;
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Promover pesquisa de clima organizacional anual, com tratamento efetivo dos resultados;
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Garantir pausas regulares, gestão adequada da jornada e equilíbrio entre demanda e capacidade;
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Assegurar acesso a suporte em saúde mental com a parceria das clínicas abaixo.
3. Saúde Mental — Compromisso Institucional
O adoecimento mental é reconhecido como risco ocupacional. A empresa adota postura ativa de redução do estigma e garante que nenhum colaborador será penalizado, discriminado ou preterido em razão de tratamento ou diagnóstico de saúde mental.
- Clínica Minuto Saúde: Compensa Saúde Emocional – através de atendimento emocional 24h.
- Clínica Minuto Saúde: Compensa Telemedicinas; Consultas e exames com descontos em mais de 20 especialidades.
SEST/SENAT: Consultas e Terapias de especialidades de Psicologia, Odontologia, Fisioterapia e Nutrição.
A telessaúde é autorizada e disciplinada em todo o território nacional. O atendimento remoto possui base legal, critérios profissionais e responsabilidade digital.
- Consentimento informado: O paciente deve concordar livremente com o atendimento na modalidade remota.
- Confidencialidade de dados: A prática respeita a segurança da informação e privacidade.
- Assistência segura: O profissional mantém autonomia para indicar atendimento presencial quando necessário.
- Do app à rede presencial: o colaborador recebe orientação e continua economizando quando precisa de cuidado físico. Além da telemedicina, a Rede Compensa ajuda o colaborador a pagar menos em consultas, exames e serviços presenciais quando o cuidado exige continuidade fora do digital. Além de descontos em medicamentos em farmácias conveniadas.
PROTEÇÃO PSICOSSOCIAL NO TRABALHO
O ITAPETINGA PLAZA HOTEL LTDA adota a política de tolerância zero para qualquer forma de assédio. As definições abaixo são adotadas para fins deste Código:
Tipo Caracterização
Assédio Moral Conduta abusiva, repetitiva e intencional que visa humilhar, constranger, desestabilizar
ou excluir o trabalhador — por palavras, gestos ou omissão (art. 223-A e ss. da CLT; OIT).
Assédio Sexual Conduta de natureza sexual não consentida — por palavras, gestos, mensagens ou atos físicos — com finalidade de constranger, intimidar ou obter vantagem (art.216-A Cód. Penal).
Violência Psicológica Atos que causem dano emocional, diminuam a autoestima ou prejudiquem o desenvolvimento pessoal/profissional, incluindo ameaças, coação e humilhação reiterada.
São comportamentos expressamente vedados:
- Gritar, xingar, debochar ou humilhar colaboradores — publicamente ou em particular;
- Atribuir tarefas humilhantes ou deliberadamente abaixo da qualificação profissional;
- Ignorar ou isolar sistematicamente um colaborador (ostracismo);
- Realizar cobranças excessivas ou críticas constantes sem fundamento legítimo;
- Enviar mensagens, imagens ou comentários de cunho sexual não solicitados; e
- Usar da hierarquia para obter favores pessoais ou sexuais.
IGUALDADE, DIVERSIDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO
O ITAPETINGA PLAZA HOTEL LTDA repudia toda forma de discriminação e promove ativamente um ambiente inclusivo. São vetadas práticas discriminatórias fundadas em:
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Gênero, identidade de gênero ou orientação sexual;
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Raça, cor, etnia ou origem nacional;
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Religião ou crença;
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Deficiência física, sensorial, intelectual ou psicossocial;
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Idade;
-
Estado civil ou situação de maternidade/paternidade; e
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Situação socioeconômica ou qualquer outra condição pessoal.
A empresa assegura equidade nos processos de recrutamento, avaliação de desempenho, promoção, remuneração e desligamento.
RELAÇÕES DE TRABALHO E RESPONSABILIDADES
1. Deveres dos Colaboradores
- Tratar colegas, clientes, fornecedores e visitantes com respeito e urbanidade;
- Comunicar imediatamente situações de risco ou violação a este Código;
- Preservar a confidencialidade de informações estratégicas, pessoais e de clientes;
- Utilizar os recursos da empresa de forma responsável e exclusivamente para fins profissionais;
- Recusar presentes, benefícios ou vantagens que possam configurar conflito de interesse;
- Manter conduta ética em ambientes digitais institucionais.
2. Deveres dos Gestores e Líderes
Gestores exercem papel central na cultura organizacional e têm responsabilidades ampliadas:
- Promover ambiente seguro, respeitoso e psicologicamente protegido;
- Garantir distribuição equitativa e razoável de tarefas;
- Monitorar sinais de sobrecarga, sofrimento psíquico ou isolamento em suas equipes;
- Não praticar nem tolerar qualquer forma de assédio;
- Tratar denúncias com seriedade, sigilo e sem represálias; e
- Participar de capacitações obrigatórias sobre liderança ética e riscos psicossociais.
RELAÇÕES DE TRABALHO E RESPONSABILIDADES
Os recursos tecnológicos disponibilizados pela empresa (e-mail corporativo, sistemas, dispositivos, internet) destinam-se exclusivamente à atividade profissional. O uso inadequado sujeita o colaborador às sanções previstas neste Código.
Nas redes sociais pessoais, o colaborador:
- Não deve associar opinião pessoal à imagem de ITAPETINGA PLAZA HOTEL LTDA sem autorização expressa;
- Não deve publicar informações confidenciais, dados de clientes ou segredos de negócio;
- Deve abster-se de conteúdo ofensivo, discriminatório ou que represente a empresa de forma negativa.
CONFLITO DE INTERESSES E ANTICORRUPÇÃO
Colaboradores devem agir exclusivamente no interesse da empresa, evitando situações de conflito de interesses, real, potencial ou aparente:
- Exercício de atividade profissional concorrente sem autorização expressa;
- Participação em decisão que beneficie familiar ou empresa vinculada; e
- Recebimento de comissão, presente acima de valor simbólico ou vantagem de fornecedores/clientes.
Em conformidade com a Lei n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), são vedados o oferecimento, a promessa ou o pagamento de vantagem indevida a agente público ou privado para obtenção de benefício para a empresa ou para terceiros.
O ITAPETINGA PLAZA HOTEL LTDA possui Código Anticorrupção implementado e disponível em nosso site https://www.itapetingahotel.com.br/politicas-anticorrupcao
CANAL DE DENÚNCIAS E PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO
1. Canal de Escuta e Denúncia
O ITAPETINGA PLAZA HOTEL LTDA mantém canal formal, sigiloso e acessível para relato de violações a este Código, acionável por:
- E-mail: denuncias@itapetingahotel.com.br
- Telefone ou WhatsApp: (11) 95540-7053
- Contato direto com a Gestão/Diretoria: Fabio Lousada Gouvêa
O anonimato é garantido sempre que tecnicamente possível. Nenhum colaborador será punido por relatar, de boa-fé, situação de violação ou risco.
2. Procedimento Investigativo
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Recebimento e registro formal da denúncia;
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Avaliação preliminar de admissibilidade até 07 dias;
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Instauração de processo interno, com oitiva de partes, coleta de provas e preservação do sigilo;
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Emissão de relatório conclusivo e encaminhamento à liderança competente; e
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Comunicação do resultado ao denunciante (quando identificado) e, se cabível, às autoridades competentes.
Prazo total para conclusão: até 30/45 dias, prorrogável em casos de maior complexidade.
3. Vedação de Represália
Qualquer ato de retaliação direta ou indireta contra o denunciante de boa-fé constitui violação autônoma e grave a este Código, sujeita às sanções previstas na Seção 11.
SANÇÕES E CONSEQUÊNCIAS
A violação das disposições deste Código sujeita o infrator às seguintes medidas, aplicadas de forma proporcional à gravidade da conduta, considerando a reincidência:
Gradação de Sanções
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Advertência verbal — infrações leves de primeira ocorrência;
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Advertência escrita — infrações leves reincidentes ou de gravidade intermediária;
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Suspensão disciplinar — nos termos do art. 474 da CLT, por até 30 dias;
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Desligamento por justa causa — para infrações graves (art. 482 da CLT), incluindo assédio moral ou sexual comprovado, violência, discriminação grave ou improbidade; e
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Responsabilização civil e/ou criminal — quando a conduta configurar ilícito perante a legislação vigente.
As sanções não excluem a responsabilidade pessoal do infrator perante a legislação aplicável. Terceiros (prestadores, consultores) estarão sujeitos à rescisão contratual imediata.
TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO
A empresa promoverá, no mínimo anualmente:
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Treinamento obrigatório sobre este Código de Conduta e Ética para todos os colaboradores (admissão e reciclagem periódica todo mês de janeiro);
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Capacitação específica para gestores sobre riscos psicossociais, liderança empática e gestão de conflitos;
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Campanhas internas de conscientização sobre saúde mental, diversidade e combate ao assédio; e
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Divulgação permanente deste Código em local de fácil acesso (intranet, mural, sistema de gestão de pessoas).
Todas as ações que envolvam treinamento sobre este manual serão documentadas com o tipo de formato carga horária, periodicidade e responsável pelo treinamento.
ATUALIZAÇÃO E VIGÊNCIA
Este Código entra em vigor na data de sua assinatura e publicação. Será revisado a cada 2 anos ou sempre que houver:
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Alteração legislativa relevante;
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Demanda identificada no PGR ou nas pesquisas de clima; ou
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Deliberação da liderança ou do Comitê de Ética.
Versões anteriores ficam arquivadas e disponíveis mediante solicitação ao setor de Gestão de Pessoas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Código complementa, sem substituir, as obrigações legais, convenções coletivas, acordos coletivos e regulamentos internos do ITAPETINGA PLAZA HOTEL. Em caso de conflito, prevalecerá a norma mais benéfica ao colaborador, nos limites da legislação aplicável.
Dúvidas sobre interpretação e aplicação devem ser encaminhadas a Fabio Lousada Gouvêa pelo canal: denuncias@itapetingahotel.com.br.
RESPEITO, ÉTICA E SEGURANÇA SÃO RESPONSABILIDADE DE TODOS.
