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CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA

com ênfase em Proteção Psicossocial no Trabalho

Versão: 02.2026

Vigência: 01.06.2026 a 31.05.2028

Responsáveis:

Gestão de Pessoas: Leonardo C A Araujo

Diretoria: Fabio Lousada Gouvêa

Este Código de Conduta e Ética ("Código") expressa os valores, compromissos e regras de comportamento que orientam a atuação do ITAPETINGA PLAZA HOTEL LTDA e de todos os seus colaboradores, independentemente de cargo, área ou modalidade de vínculo.

 

Sua elaboração atende, em especial, às exigências da Portaria MTE n. 1.419/2024 e da Norma Regulamentadora NR-1, que incluem expressamente a obrigação patronal de identificar, avaliar e controlar riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

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Fundamentam este documento:

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  • Consolidação das Leis do Trabalho — CLT (Decreto-Lei n. 5.452/1943);

  • Lei n. 9.029/1995 — vedação de práticas discriminatórias;

  • Lei n. 11.340/2006 — Lei Maria da Penha;

  • Lei n. 12.288/2010 — Estatuto da Igualdade Racial;

  • Lei n. 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

  • Lei n. 14.457/2022 — Programa Emprega + Mulheres;

  • Convenções OIT n. 111, 155 e 187; e

  • NR-1 (Portaria MTE n. 1.419/2024) — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, incluindo riscos psicossociais.

 

O Código é de adesão obrigatória. Todo colaborador deve lê-lo, compreendê-lo e assiná-lo no momento da admissão e sempre que houver atualização relevante.​

ÂMBITO DE APLICAÇÃO

As disposições deste Código aplicam-se a:

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  • Colaboradores com vínculo empregatício (CLT), inclusive aprendizes e estagiários;

  • Prestadores de serviços, consultores e terceirizados que atuem nas instalações ou em nome do ITAPETINGA PLAZA HOTEL LTDA;

  • Membros de órgãos de administração e fiscalização; e

  • Candidatos a processos seletivos, no que couber.

 

A conduta esperada se estende a ambientes físicos da empresa, eventos corporativos, representação externa e ambientes digitais (e-mail, redes sociais, aplicativos de mensagens) quando envolvam colegas, clientes ou a imagem da organização.

VALORES E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

A cultura do ITAPETINGA PLAZA HOTEL LTDA é construída sobre os seguintes pilares:

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Nossos Valores Fundamentais:

​

-Respeito — tratamos toda pessoa com dignidade, independentemente de origem, gênero, religião, orientação sexual, deficiência ou qualquer outra característica.

-Integridade — agimos com honestidade, transparência e coerência entre discurso e prática.

-Colaboração — valorizamos o trabalho em equipe e o ambiente de apoio mútuo.

-Saúde e Bem-estar — protegemos a saúde física, mental e psicossocial de todos.

-Responsabilidade — cada colaborador é agente ativo de um ambiente saudável e produtivo.

-Inovação com Ética — buscamos resultados sem comprometer valores humanos fundamentais.

PROTEÇÃO PSICOSSOCIAL NO TRABALHO

Em conformidade com a NR-1 (Portaria MTE n. 1.419/2024), o ITAPETINGA PLAZA HOTEL LTDA reconhece os riscos psicossociais como categoria oficial de risco ocupacional e adota medidas ativas de prevenção, identificação e controle.
 

1. Fatores de Risco Psicossocial Monitorados

 

São considerados fatores de risco psicossocial, para fins deste Código e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR):

​

  • Sobrecarga quantitativa ou qualitativa de trabalho;

  • Pressão excessiva por resultados ou metas inatingíveis;

  • Ausência de autonomia ou suporte adequado na execução das tarefas;

  • Assédio moral, sexual ou discriminação de qualquer natureza;

  • Violência física ou verbal no ambiente de trabalho;

  • Isolamento, exclusão ou segregação intencional de colaboradores;

  • Comunicação agressiva, humilhante ou vexatória por parte de gestores ou pares;

  • Uso da insegurança sobre continuidade do emprego como instrumento de pressão;

  • Jornadas excessivas sistemáticas que comprometam a saúde e a vida pessoal.​
     

2. Medidas de Prevenção e Controle​
 

A empresa compromete-se a:

​

  1. Incluir os riscos psicossociais no mapeamento do PGR, com revisão anual ou sempre que houver mudança organizacional relevante;

  2. Capacitar líderes e gestores para a identificação precoce de sofrimento psíquico em suas equipes;

  3. Disponibilizar canal de escuta ativo e sigiloso para relato de situações de risco psicossocial;

  4. Promover pesquisa de clima organizacional anual, com tratamento efetivo dos resultados;

  5. Garantir pausas regulares, gestão adequada da jornada e equilíbrio entre demanda e capacidade;

  6. Assegurar acesso a suporte em saúde mental com a parceria das clínicas abaixo.

​

3. Saúde Mental — Compromisso Institucional

 

O adoecimento mental é reconhecido como risco ocupacional. A empresa adota postura ativa de redução do estigma e garante que nenhum colaborador será penalizado, discriminado ou preterido em razão de tratamento ou diagnóstico de saúde mental.

​

 

- Clínica Minuto Saúde: Compensa Saúde Emocional – através de atendimento emocional 24h. 

- Clínica Minuto Saúde: Compensa Telemedicinas; Consultas e exames com descontos em mais de 20 especialidades.

 

SEST/SENAT: Consultas e Terapias de especialidades de Psicologia, Odontologia, Fisioterapia e Nutrição.

 

A telessaúde é autorizada e disciplinada em todo o território nacional. O atendimento remoto possui base legal, critérios profissionais e responsabilidade digital.

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- Consentimento informado: O paciente deve concordar livremente com o atendimento na modalidade remota.

- Confidencialidade de dados: A prática respeita a segurança da informação e privacidade.

- Assistência segura: O profissional mantém autonomia para indicar atendimento presencial quando necessário.

- Do app à rede presencial: o colaborador recebe orientação e continua economizando quando precisa de cuidado físico. Além da telemedicina, a Rede Compensa ajuda o colaborador a pagar menos em consultas, exames e serviços presenciais quando o cuidado exige continuidade fora do digital. Além de descontos em medicamentos em farmácias conveniadas.

PROTEÇÃO PSICOSSOCIAL NO TRABALHO

O ITAPETINGA PLAZA HOTEL LTDA adota a política de tolerância zero para qualquer forma de assédio. As definições abaixo são adotadas para fins deste Código:​​
​

Tipo                      Caracterização

Assédio Moral                               Conduta abusiva, repetitiva e intencional que visa humilhar, constranger, desestabilizar

                                                      ou excluir o trabalhador — por palavras, gestos ou omissão (art. 223-A e ss. da CLT; OIT).

Assédio Sexual                             Conduta de natureza sexual não consentida — por palavras, gestos, mensagens ou atos                                                                físicos — com finalidade de constranger, intimidar ou obter vantagem (art.216-A Cód. Penal).

Violência Psicológica                    Atos que causem dano emocional, diminuam a autoestima ou prejudiquem o                                                                                   desenvolvimento pessoal/profissional, incluindo ameaças, coação e humilhação reiterada.

São comportamentos expressamente vedados:

​

- Gritar, xingar, debochar ou humilhar colaboradores — publicamente ou em particular;

- Atribuir tarefas humilhantes ou deliberadamente abaixo da qualificação profissional;

- Ignorar ou isolar sistematicamente um colaborador (ostracismo);

- Realizar cobranças excessivas ou críticas constantes sem fundamento legítimo;

- Enviar mensagens, imagens ou comentários de cunho sexual não solicitados; e

- Usar da hierarquia para obter favores pessoais ou sexuais.

IGUALDADE, DIVERSIDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO

O ITAPETINGA PLAZA HOTEL LTDA repudia toda forma de discriminação e promove ativamente um ambiente inclusivo. São vetadas práticas discriminatórias fundadas em:

​

  • Gênero, identidade de gênero ou orientação sexual;

  • Raça, cor, etnia ou origem nacional;

  • Religião ou crença;

  • Deficiência física, sensorial, intelectual ou psicossocial;

  • Idade;

  • Estado civil ou situação de maternidade/paternidade; e

  • Situação socioeconômica ou qualquer outra condição pessoal.

 

A empresa assegura equidade nos processos de recrutamento, avaliação de desempenho, promoção, remuneração e desligamento.

RELAÇÕES DE TRABALHO E RESPONSABILIDADES

1. Deveres dos Colaboradores

- Tratar colegas, clientes, fornecedores e visitantes com respeito e urbanidade;

- Comunicar imediatamente situações de risco ou violação a este Código;

- Preservar a confidencialidade de informações estratégicas, pessoais e de clientes;

- Utilizar os recursos da empresa de forma responsável e exclusivamente para fins profissionais;

- Recusar presentes, benefícios ou vantagens que possam configurar conflito de interesse;

- Manter conduta ética em ambientes digitais institucionais.

​

2. Deveres dos Gestores e Líderes​
 

Gestores exercem papel central na cultura organizacional e têm responsabilidades ampliadas:

​

- Promover ambiente seguro, respeitoso e psicologicamente protegido;

- Garantir distribuição equitativa e razoável de tarefas;

- Monitorar sinais de sobrecarga, sofrimento psíquico ou isolamento em suas equipes;

- Não praticar nem tolerar qualquer forma de assédio;

- Tratar denúncias com seriedade, sigilo e sem represálias; e

- Participar de capacitações obrigatórias sobre liderança ética e riscos psicossociais.

RELAÇÕES DE TRABALHO E RESPONSABILIDADES

Os recursos tecnológicos disponibilizados pela empresa (e-mail corporativo, sistemas, dispositivos, internet) destinam-se exclusivamente à atividade profissional. O uso inadequado sujeita o colaborador às sanções previstas neste Código.

Nas redes sociais pessoais, o colaborador:

​

- Não deve associar opinião pessoal à imagem de ITAPETINGA PLAZA HOTEL LTDA sem autorização expressa;

- Não deve publicar informações confidenciais, dados de clientes ou segredos de negócio;

- Deve abster-se de conteúdo ofensivo, discriminatório ou que represente a empresa de forma negativa.

CONFLITO DE INTERESSES E ANTICORRUPÇÃO

Colaboradores devem agir exclusivamente no interesse da empresa, evitando situações de conflito de interesses, real, potencial ou aparente:

​

- Exercício de atividade profissional concorrente sem autorização expressa;

- Participação em decisão que beneficie familiar ou empresa vinculada; e

- Recebimento de comissão, presente acima de valor simbólico ou vantagem de fornecedores/clientes.

 

Em conformidade com a Lei n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), são vedados o oferecimento, a promessa ou o pagamento de vantagem indevida a agente público ou privado para obtenção de benefício para a empresa ou para terceiros.

 

O ITAPETINGA PLAZA HOTEL LTDA possui Código Anticorrupção implementado e disponível em nosso site https://www.itapetingahotel.com.br/politicas-anticorrupcao 

CANAL DE DENÚNCIAS E PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO

1. Canal de Escuta e Denúncia

 

O ITAPETINGA PLAZA HOTEL LTDA mantém canal formal, sigiloso e acessível para relato de violações a este Código, acionável por:

 

- E-mail: denuncias@itapetingahotel.com.br

- Telefone ou WhatsApp: (11) 95540-7053

- Contato direto com a Gestão/Diretoria: Fabio Lousada Gouvêa

O anonimato é garantido sempre que tecnicamente possível. Nenhum colaborador será punido por relatar, de boa-fé, situação de violação ou risco.

​

2. Procedimento Investigativo
​

  1. Recebimento e registro formal da denúncia;

  2. Avaliação preliminar de admissibilidade até 07 dias;

  3. Instauração de processo interno, com oitiva de partes, coleta de provas e preservação do sigilo;

  4. Emissão de relatório conclusivo e encaminhamento à liderança competente; e

  5. Comunicação do resultado ao denunciante (quando identificado) e, se cabível, às autoridades competentes.

 

Prazo total para conclusão: até 30/45 dias, prorrogável em casos de maior complexidade.
 

3. Vedação de Represália
 

Qualquer ato de retaliação direta ou indireta contra o denunciante de boa-fé constitui violação autônoma e grave a este Código, sujeita às sanções previstas na Seção 11.

SANÇÕES E CONSEQUÊNCIAS

A violação das disposições deste Código sujeita o infrator às seguintes medidas, aplicadas de forma proporcional à gravidade da conduta, considerando a reincidência:
 

Gradação de Sanções

​

  • Advertência verbal — infrações leves de primeira ocorrência;

  • Advertência escrita — infrações leves reincidentes ou de gravidade intermediária;

  • Suspensão disciplinar — nos termos do art. 474 da CLT, por até 30 dias;

  • Desligamento por justa causa — para infrações graves (art. 482 da CLT), incluindo assédio moral ou sexual comprovado, violência, discriminação grave ou improbidade; e

  • Responsabilização civil e/ou criminal — quando a conduta configurar ilícito perante a legislação vigente.

 

As sanções não excluem a responsabilidade pessoal do infrator perante a legislação aplicável. Terceiros (prestadores, consultores) estarão sujeitos à rescisão contratual imediata.

TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO

A empresa promoverá, no mínimo anualmente:

​

  • Treinamento obrigatório sobre este Código de Conduta e Ética para todos os colaboradores (admissão e reciclagem periódica todo mês de janeiro);

  • Capacitação específica para gestores sobre riscos psicossociais, liderança empática e gestão de conflitos;

  • Campanhas internas de conscientização sobre saúde mental, diversidade e combate ao assédio; e

  • Divulgação permanente deste Código em local de fácil acesso (intranet, mural, sistema de gestão de pessoas).

 

Todas as ações que envolvam treinamento sobre este manual serão documentadas com o tipo de formato carga horária, periodicidade e responsável pelo treinamento.

ATUALIZAÇÃO E VIGÊNCIA

Este Código entra em vigor na data de sua assinatura e publicação. Será revisado a cada 2 anos ou sempre que houver:

​

  • Alteração legislativa relevante;

  • Demanda identificada no PGR ou nas pesquisas de clima; ou

  • Deliberação da liderança ou do Comitê de Ética.

 

Versões anteriores ficam arquivadas e disponíveis mediante solicitação ao setor de Gestão de Pessoas.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Código complementa, sem substituir, as obrigações legais, convenções coletivas, acordos coletivos e regulamentos internos do ITAPETINGA PLAZA HOTEL. Em caso de conflito, prevalecerá a norma mais benéfica ao colaborador, nos limites da legislação aplicável.

 

Dúvidas sobre interpretação e aplicação devem ser encaminhadas a Fabio Lousada Gouvêa pelo canal: denuncias@itapetingahotel.com.br.

 

RESPEITO, ÉTICA E SEGURANÇA SÃO RESPONSABILIDADE DE TODOS.

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