Políticas Anticorrupção - Itapetinga Hotel
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CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA

E ANTICORRUPÇÃO

Os princípios e conceitos definidos em nosso Código de Conduta e Anticorrupção incorporam o compromisso assumido pelo ITAPETINGA PLAZA HOTEL LTDA e Colaboradores com a ética e a integridade. Eles devem orientar todas as relações do Hotel e ser a referência ética e cultural comum a todos os nossos Colaboradores, incluindo diretores, colaboradores, estagiários e aprendizes. E nós, Colaboradores, devemos garantir que este Código seja transmitido a todos os parceiros, clientes, fornecedores ou demais terceiros com quem o ITAPETINGA PLAZA HOTEL LTDA possua negócios.

Todos os Colaboradores, em seu dia a dia e no desempenho de suas atividades profissionais, são responsáveis por atuar de acordo com as orientações definidas neste Código. Portanto, todos são responsáveis pela observância, implementação, difusão e fiscalização do cumprimento de nosso Código de Conduta e Anticorrupção e para a criação de um ambiente de negócio mais justo e eficiente nos mercados em que o Hotel atua.

Ao pautarmos nossa conduta diária pelos princípios estabelecidos em nosso Código, não só garantimos que o crescimento do Hotel se dê em bases sólidas, mas também continuaremos a nos orgulhar de trabalhar em um ambiente ético, íntegro e livre da corrupção.

Nós acreditamos que esse é o caminho para garantir a perenidade e sustentabilidade nos nossos negócios.

 

01 - APLICAÇÃO DESTE CÓDIGO

Este Código de Conduta e Anticorrupção (“Código”) deve ser lido e cumprido por todos os Colaboradores do ITAPETINGA PLAZA HOTEL LTDA.

Além disso, nossos diretores, empregados, estagiários e aprendizes (daqui em diante chamados apenas de “Colaboradores”) devem transmitir os princípios e normas de conduta aqui contidos sempre que possível, especialmente para nossos fornecedores, clientes ou a qualquer outra pessoa, entidade ou autoridade com quem o Hotel se relacione. Entretanto, é importante notar que este Código não se aplica automaticamente a parceiros, clientes, fornecedores ou demais terceiros (“Terceiros”) com quem o Hotel possua negócios.

Por essa razão, além das diligências necessárias antes da contratação desses Terceiros, detalhadas mais à frente, nossos Colaboradores devem dar ciência aos Terceiros do nosso Código e exigir um compromisso que seja compatível com os padrões de conduta íntegra estabelecidos neste Código.

 

 

02 - CANAL DE DENÚNCIA

O Canal de Denúncia do Hotel (“Canal de Denúncia”) deve ser usado para reportar violações relacionadas ao Código, leis, regulamentos ou aos normativos internos da empresa, e pode ser acessado por Colaboradores e Terceiros, tais como fornecedores, clientes e a comunidade. É muito fácil usar o Canal de Denúncia: a pessoa pode fazer o seu relato pelo seguinte telefone ou pela página da internet:

(11) 4411-4249 ou então no email: administração@itapetingahotel.com.br

Além disso, a pessoa não precisa se identificar se não quiser. O Hotel assegura que o Colaborador que realizar uma denúncia não será prejudicado. O Hotel não permitirá qualquer tipo de retaliação em razão de uma denúncia ou da comunicação legítima de uma suspeita ou preocupação através do Canal de Denúncia

 

03 - CUMPRIMENTO DAS LEIS E DOS NORMATIVOS INTERNOS

Todos os Colaboradores devem cumprir as leis e regulamentos aplicáveis às suas atividades, assim como as políticas e procedimentos internos do Hotel, e devem, ainda, participar dos treinamentos obrigatórios oferecidos pelo Hotel.

Ainda que possam existir argumentos sobre condições culturais ou práticas usuais do mercado, os Colaboradores são proibidos de contrariar os princípios e conceitos deste Código, normativos internos existentes, bem como leis e regulamentos.

Se eventualmente o Colaborador se deparar com uma lei mais restritiva do que a orientação de uma norma interna adotada pelo Hotel, o Colaborador deverá respeitar o que prevê a lei e informar ao Setor de Gerência a necessidade de revisão do referido normativo.

O Colaborador que souber ou suspeitar do descumprimento deste Código ou de leis, regulamentos ou normativos internos do Hotel tem o dever de comunicar imediatamente os superiores, através do Canal de Denúncia.

 

04 – AMBIENTE DE TRABALHO

O Hotel não tolera qualquer forma de assédio, discriminação de qualquer gênero, violência física, verbal, ameaças ou quaisquer ações que possam configurar violação aos direitos humanos. Nós queremos um ambiente de trabalho livre de constrangimentos, insinuações impróprias ou discriminação de qualquer natureza, em razão de raça, cor, nacionalidade, origem, religião, sexo ou orientação sexual, classe social, estado civil, idade, peso, altura, deficiência física ou quaisquer outras características pessoais e ideológicas.

Por isso, os Colaboradores devem sempre agir com educação e respeito, independentemente da posição hierárquica, cargo ou atividade.

4.1. SAÚDE, SEGURANÇA NO TRABALHO E MEIO AMBIENTE

Todos os Colaboradores e Terceiros, no desempenho de suas atividades profissionais, devem conhecer e cumprir os requisitos relacionados à proteção ambiental, à segurança no trabalho e à sua própria saúde, bem como atuar de forma responsável, sem violar leis, regulamentos ou normas de proteção ambiental, de saúde e segurança no trabalho. O Hotel garante o direito de recusa à execução de uma atividade ou tarefa caso o Colaborador identifique que não haja condições de segurança ocupacional para realizá-la. O Hotel proíbe que seus Colaboradores trabalhem sob o efeito de drogas ilícitas ou de álcool. O consumo de álcool e drogas ilícitas, além de ser nocivo à saúde, pode colocar em risco a segurança do Colaborador e de seus colegas. Em caso de acidentes ou fiscalizações, o Colaborador deve prontamente comunicar as áreas responsáveis pela segurança do trabalho e/ou ambiental.

4.2. RESPONSABILIDADE SOCIAL

Todos os Colaboradores devem cumprir com sua responsabilidade social e zelar pela reputação do Hotel, por meio do exercício tempestivo de seus deveres cívicos e da realização de trabalhos com qualidade e produtividade. Para tanto, deverão agir com o objetivo de prestar bons serviços, evitando desperdícios e respeitando o meio ambiente, os valores culturais, os direitos humanos e a organização social nas comunidades.

 

05 - CONFIDENCIALIDADE E INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS

Todos os Colaboradores têm o dever de manter o sigilo e a confidencialidade sobre todos os assuntos do Hotel a que tenham acesso e que não tenham sido produzidos para divulgação pública. O uso de credenciais (ID, senhas e crachás) é individual e intransferível, sendo proibido seu compartilhamento em qualquer nível.

Toda e qualquer informação que seja considerada confidencial e privilegiada deverá ser utilizada em estrito cumprimento das atividades profissionais, não podendo ser utilizada em benefício próprio ou de Terceiros, especialmente se o propósito for negociar valores mobiliários para si ou para pessoas de seu relacionamento.

Informações confidenciais do Hotel não podem ficar expostas em estações de trabalho, impressoras e salas, tampouco serem discutidas em locais como elevadores, halls e área social.

 

06 - RELACIONAMENTO COM MÍDIAS E INVESTIDORES

O Hotel possui áreas especializadas para contato com veículos de imprensa. Qualquer eventual necessidade de contato com Diretores, o contato do veículo de mídia de comunicação deve ser levado ao conhecimento imediato ao setor Administrativo / Gerência.

O Colaborador não está autorizado a conceder entrevistas ou a transmitir informações sobre o Hotel e suas atividades, direta ou indiretamente, a quaisquer meios de comunicação, salvo quando devidamente autorizado. Bem como a participação de Colaboradores em eventos externos representando o Hotel deverá ser previamente informada ao Setor Administrativo.

O Colaborador tampouco está autorizado a falar com diretores, hóspedes ou analistas de mercado, sendo proibido o fornecimento de informações sobre negociações do hotel. Nas redes sociais, os Colaboradores devem se certificar de que todo o conteúdo postado seja exclusivamente de cunho pessoal.

A não ser que seja previamente autorizado pela Setor Administrativo / Gerência, não é permitida a divulgação de fotos ou informações sobre as operações realizadas pelo Hotel. Também é proibida a divulgação e utilização de dados confidenciais de clientes, funcionários, fornecedores, parceiros ou Terceiros.

07 – USO DE BENS E RECURSOS

Os bens e recursos oferecidos pelo Hotel aos seus Colaboradores devem ser usados de modo responsável e apenas para fins profissionais.

Os Colaboradores não devem ter expectativa de privacidade em relação a dispositivos e sistemas disponibilizados pelo Hotel para a execução de atividades profissionais, tais como internet, telefones, e-mails, software, hardware e quaisquer outros. O Hotel pode monitorar tais dispositivos e sistemas sempre que for necessário, no limite da lei.

Em nenhuma hipótese os bens e recursos fornecidos pelo Hotel podem ser desviados para utilização pessoal ou para finalidades ilícitas.

 

08 - LIVROS E REGISTROS INTERNOS

O Hotel e seus Colaboradores devem rigorosamente manter os livros e registros contábeis e financeiros atualizados, precisos e completos, em observância à legislação e às normas contábeis aplicáveis. É dever de todos os Colaboradores assegurar a precisão das informações registradas para que os Diretores do Hotel possam acompanhar, de forma transparente, o desempenho da empresa.

Todas as informações e registros internos produzidos, circulados ou mantidos nos sistemas ou em equipamentos do Hotel são de sua exclusiva propriedade e não devem ser utilizados para fins pessoais.

Todas as informações relevantes geradas pelo Colaborador durante seu trabalho no Hotel devem ser armazenadas conforme os prazos legais e de acordo com os procedimentos internos. O Colaborador é proibido de apagar, destruir ou levar quaisquer dessas informações ou documentos quando do término do vínculo do Colaborador com o Hotel.

 

09 – ANTICORRUPÇÃO

O Hotel não tolera a prática de atos de corrupção, em qualquer de suas formas.

O Colaborador deve saber que, para fins deste Código, o termo “agente público” significa todo aquele que, no Brasil ou no exterior, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas, em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, em organizações públicas internacionais, em partidos políticos, ainda que temporariamente ou sem remuneração, ou quem seja candidato a cargos públicos ou eletivos. Deverão receber o mesmo tratamento de agente público, os familiares dos agentes públicos: cônjuges, companheiros, avós, pais, irmãos, filhos, sobrinhas, sobrinhos, tias, tios e primos de primeiro grau; os cônjuges de quaisquer pessoas mencionadas acima; e quaisquer outros indivíduos que compartilham o mesmo domicílio.

Os Colaboradores estão terminantemente proibidos de oferecer, prometer ou dar, direta ou indiretamente através de terceiros, qualquer vantagem indevida a agentes públicos ou privados os negócios do Hotel ou que envolvam qualquer benefício pessoal.

Um exemplo de vantagem indevida é o pagamento “de facilitação”: pequenos valores em dinheiro ou promessas de vantagens para um agente público com o objetivo de acelerar um processo qualquer, por exemplo, de expedição de um documento oficial. Esse tipo de conduta com a intenção de influenciar decisões de agentes públicos é terminantemente vedado por este código.

Mesmo que não tenha a finalidade de influenciar decisões que afetem os negócios do Hotel ou que não envolvam qualquer benefício pessoal, os Colaboradores também estão proibidos de prometer, oferecer ou dar qualquer vantagem econômica para agentes públicos, ainda que sejam pequenos valores, como o pagamento de uma refeição ou despesas com locomoção, quando a lei ou a regulamentação aplicável não as permitir. Verifique com o Setor Administrativo / Gerência, previamente à realização da despesa, se a vantagem é proibida para o agente público específico.

Caso esteja em perigo, como vítima de extorsão ou sofrendo constrangimento por violência ou grave ameaça, para que um Terceiro ou agente público receba vantagem econômica, o Colaborador deve colocar sua segurança em primeiro lugar. Entretanto, o Colaborador deve imediatamente reportar o ocorrido no Canal de Denúncia do Hotel para que a Empresa possa tomar as medidas legais cabíveis.

Reforçamos que um simples pedido para que seja feito um pagamento indevido, sem a existência de ameaça de agressão física imediata ou danos materiais graves, é insuficiente para preencher os requisitos legais de caracterização da extorsão.

SUBORNO: ato ilícito que consiste na ação de induzir alguém a praticar determinado ato em troca de dinheiro, bens materiais ou outros benefícios particulares.

EXTORSÃO: o ato de obrigar alguém a tomar um determinado comportamento, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro.

CORRUPÇÃO: ato de pedir ou aceitar vantagem indevida, para si ou para terceiros. Poderá receber as mesmas penas quem oferece ou paga a vantagem indevida. Os crimes de corrupção previstos no Código Penal — artigos 317 e 333 — tratam somente de desvios praticados contra a Administração Pública, a partir de atos de improbidade de agente público.

 

9.1. RELACIONAMENTO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Hotel exige que a interação de seus Colaboradores com a administração pública e agentes públicos aconteça de forma ética e com rigorosa legalidade.

Quando tais contatos forem intermediados por prestadores de serviços profissionais, como advogados, consultores ou despachantes, os Colaboradores devem formalizar tal atuação por escrito e fazer constar cláusulas adequadas para a natureza da atividade.

Os Colaboradores devem agir corretamente em todos os seus contatos com agentes públicos, como durante a obtenção ou renovação de licenças ou autorizações, participação em licitações ou contratos públicos, acompanhamento de fiscalizações e processos judiciais ou administrativos, entre outros.

Além de estar vedado de oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, o Colaborador está terminantemente proibido, seja direta ou indiretamente através de terceiros, de praticar qualquer ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, incluindo, sem limitação:

• Financiar ou custear a prática de atos ilícitos, assim como ocultar ou dissimular interesses ou o beneficiário de atos ilícitos;

• Manipular ou fraudar licitações ou contratos administrativos; ou

• Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação.

 

O Colaborador que representar o Hotel perante agentes públicos em audiências ou reuniões deve contar com a presença de no mínimo mais um Colaborador e formalizar por escrito o encontro, por e-mail ou junto à entidade correspondente, observando-se, ainda, as previsões dos demais normativos internos da Empresa.

Os Colaboradores também não podem realizar qualquer doação a partido político ou candidato a cargo público em nome ou com recursos do Hotel. Além disso, o Hotel não permite atividades político-partidárias durante o horário de trabalho ou dentro de suas dependências, e exige que o Colaborador se desligue do Hotel caso queira se candidatar a cargos públicos.

 

10 - ATIVIDADES QUE EXIGEM CUIDADO ESPECIAL

10.1. CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES, DOAÇÕES E PATROCÍNIOS

Algumas atividades apresentam maiores riscos jurídicos para O Hotel e para seus Colaboradores, e exigem cuidado especial:

 • Fornecedores: a seleção, contratação e pagamento de fornecedores de produtos ou serviços deve se basear em uma necessidade legítima e em critérios técnicos, profissionais, éticos e sustentáveis, assegurando ao Hotel o melhor custo-benefício, sem interferência de interesses pessoais de qualquer Colaborador, sempre através de contratos ou requisições de compra devidamente formalizados. Por respeito aos seus valores e princípios, o Hotel privilegiará a relação com Terceiros que adotem práticas de integridade ética no desenvolvimento de seus negócios.

• Doações a entidades sem fins lucrativos: as doações para entidades sem fins lucrativos, filantrópicas ou beneficentes devem ser realizadas, com propósitos legítimos, para entidades definidas institucionalmente pelo Hotel, e com base em critérios técnicos e através de um contrato por escrito.

• Patrocínios: patrocínios são permitidos desde que sejam realizados em conformidade com os normativos internos do Hotel, e aprovado pela Diretoria, com um propósito legítimo e um valor justo de mercado, para efetuar propaganda ou divulgação da marca do Hotel.

Para os casos citados e os demais previstos nos normativos internos do Hotel, os Colaboradores responsáveis devem obter as informações necessárias para uma avaliação diligente de riscos (due diligence), preencher os formulários aplicáveis e, se necessário, obter a aprovação da contratação pela Diretoria do Hotel. A due diligence destina-se a avaliar a reputação e a experiência desses Terceiros, bem como para determinar se algum dos proprietários, administradores, diretores, funcionários ou empresas coligadas de um Terceiro são agentes públicos.

10.2. OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DE CORTESIAS COMERCIAIS

Desde que o destinatário não seja proibido de recebê-las, desde que não sejam motivadas por uma intenção corrupta; desde que não sejam excessivas ou impróprias (ou seja, de entretenimento adulto), os Colaboradores do Hotel podem individualmente receber e oferecer, prometer ou dar (conforme o caso) os seguintes tipos de cortesias comerciais:

• Brindes institucionais com o nome / logotipo do Hotel como canetas, agendas, copos, bonés, entre outros itens promocionais de valor modesto.

 

11 – RESPEITO ÀS NORMAS DE CONCORRÊNCIA

O Hotel exige o respeito à livre concorrência. Os Colaboradores não devem violar a legislação e as normas de proteção à concorrência, sendo proibida qualquer prática ou ato que tenha por objetivo frustrar ou fraudar a concorrência ou fixar preços, como dividir clientes, mercado, território ou produtos, manipular licitações ou processos competitivos, boicotar fornecedores ou clientes, controlar a oferta de serviços ou produtos, entre outros.

 

12 – PREVENÇÃO A CONFLITOS DE INTERESSE

O Hotel não admite que seus Colaboradores obtenham vantagens pessoais ou sejam influenciados em seus deveres profissionais pela existência de conflitos de interesses.

O Hotel deve ser imediatamente informado quando os interesses pessoais de um Colaborador conflitarem com os interesses do Hotel.

É de extrema importância a transparência do Colaborador com a área Administrativa / Gerência para solucionar uma situação de aparente conflito de interesses. Por exemplo, se o cônjuge de um Colaborador trabalhar em uma empresa que presta serviços para o Hotel, é importante que esse fato seja reportado para que a Empresa adote medidas visando proteger o Colaborador de se envolver em um possível conflito de interesses. Os Colaboradores também devem evitar circunstâncias que possam gerar conflitos de interesses do Hotel com o poder público, assim entendidos como situações geradas que possam comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

Agir em conflito de interesses pode ser ilegal e gerar consequências sérias para o Colaborador e para o Hotel. Alguns exemplos de situações de conflito de interesses graves e proibidas incluem, mas não se limitam, aos seguintes:

• Utilizar ou compartilhar informações confidenciais ou privilegiadas para gerar ganhos pessoais;

• Contratar empresas que pertençam a agentes públicos ou a seus familiares com a intenção de influenciar as decisões do agente público;

• Contratar fornecedor amigo ou familiar, em condições menos favoráveis para o Hotel, quando comparadas àquelas praticadas no mercado por terceiros com capacidade equivalente;

• Aceitar uma responsabilidade externa de natureza pessoal que possa afetar seu desempenho na empresa ou auxiliar concorrentes do Hotel; ou

• Utilizar os recursos do Hotel para atender a interesses particulares.

13 - MEDIDAS DISCIPLINARES

O Colaborador que descumprir este Código ou as leis e regulamentos aplicáveis às suas atividades, assim como os normativos internos do Hotel, que permitir que um Colaborador de sua equipe o faça, ou se omitir a respeito, estará sujeito a uma medida disciplinar compatível à conduta praticada, podendo ser aplicadas advertência verbal, escrita, suspensão ou rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

A depender da natureza da violação, o Hotel se reserva o direito de enviar um relatório às autoridades competentes, o que poderá resultar na aplicação de penalidades legais.

É proibida qualquer tentativa de prevenir, obstruir ou convencer Colaboradores a não informarem o que acreditem ser, de boa-fé, uma violação deste Código, da legislação aplicável ou de qualquer outro normativo interno do Hotel.

14 - DISPOSIÇÕES FINAIS

Todos os Colaboradores deverão assinar o termo abaixo, certificando que receberam, leram e concordaram com as disposições deste Código.

Nenhum código ou normativo pode abranger todas as situações possíveis que envolvam conduta ética e de integridade. Portanto, o Hotel espera que todos os seus Colaboradores exerçam vigilância e julgamento cuidadosos em todos os momentos no decorrer de suas atividades profissionais.

O Colaborador que desejar receber orientações adicionais, queira efetuar uma sugestão ou crítica ao Código deve procurar o Setor Administrativo através do e-mail administracao@itapetingahotel.combr.

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